terça-feira, 29 de outubro de 2013

FILTRO PARA AGUAS CONTAMINADAS PODE SALVAR VIDAS




O LifeStraw funciona como um canudo,com um po deroso processo de filtragem que elimina 99,9999% de bactérias e vírus, garantindo proteção total contra microorganismos causadores da diarréia, tifóide e cólera, além de Salmonela e outras bactérias causadores de doenças, você pode beber água de qualquer rio, riacho, lago, bica, poça de água seja barrenta, extremamente suja (como a do rio absolutamente poluído), é só utilizar o LifeStraw e você estará salvo da sede e seguro
 - Oferece fácil acesso à água potável segura longe de casa. - Filtra no mínimo de 700 litros de água. - Mata e remove 99,9999% das bactérias da água
 - Mata e remove 99% dos vírus da água
 - Remove partículas até 15 microns
 - Não necessita de energia elétrica ou de peças sobressalentes para a vida útil do filtro
 - Dimensões: - Comprimento: 25 cm - Diâmetro: 2,9 cm - Peso seco: 105 gramas
 - Peso úmido: 125 gramas
 - Vida útil do LiferStraw:
  Filtra 700 litros de água, que, por exemplo, serve para o consumo de 01 litro de água por dia durante 02 anos. Para quem vai consumir somente em aventuras e viagens e não alcançará o limite em litros de água, recomenda-se a troca do produto após 03 anos do primeiro uso
 - É indicado para:
 - Viajantes (mochileiros, cicloturistas, mototuristas, entre outros), que irão passar por países e regiões onde a qualidade da água é duvidosa
 - Esportistas (trekkers, montanhistas, canoistas, moutainbikers, campistas, entre outros), que terão difícil acesso a água potável
 - Moradores de regiões afastadas do Brasil, onde não chega água potável de qualidade
 - Especificações técnicas:
 - Composição: A parte externa do produto é feita de poliestireno de alto impacto
 - Ingrediente ativo: Resina Halogenada ativa ativa os ingredientes ativos dentro do filtro para matar agentes patogênicos. Carbono granular ativado (impregnado de prata) absorve ativo residual de halogênio
 - Eficácia: Eficiência contra bactérias e viroses transmissíveis pela água comprovado em testes em laboratórios internacionais
 - Segurança:Níveis residuais de prata : abaixo do valor estipulado pela Organização Mundial da Saúde e da us EPA MCL de 100 ppb. Níveis residuais do iodo: não existentes/dentro dos limites estipulados pela Organização Mundial da Saúde
 - Filtros: 2 estágios de filtração de partículas: filtros de partículas de 125 microns até 15 microns
 - Capacidade: Mínimo de 700 litros ou 1 ano ( calculo aproximadamente no consumo de 2 litros de água por dia)
 - Instruções de uso: - OBSERVAÇÂO: Os primeiros 200ml de água devem ser descartados no início, pois o gosto do iodo será um pouco forte
A pergunta é: 
Porque os governos que tem população sem acesso a água potavel como nosso país não divulgam ou compram este equipamento?

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

PROFISSIONAL DE RECICLAGEM "Profissional que se ocupa da aplicação dos processos de reciclagem"

O QUE É?


O profissional de reciclagem trabalha reaproveitando os detritos recicláveis, visando sempre a preservação ambiental e a diminuição da poluição e do lixo acumulado nas grandes cidades. Reciclagem é um processo industrial que reúne um conjunto de técnicas que tem por objetivo aproveitar os detritos e reutilizá-los no ciclo de produção de que saíram e é a forma mais racional de utilização dos recursos naturais. O problema da produção de lixo em excesso sempre atingiu a sociedade, e, atualmente, com a discussão sobre a preservação ambiental em alta, mais do que nunca, o profissional da área é uma figura importante para o bom funcionamento da economia. O profissional de reciclagem contribui para a preservação dos recursos naturais, ou seja, promove a .

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS?


Para ser um profissional da reciclagem é necessário ter conhecimentos profundos do processo de reciclagem, das características dos materiais e da classificação entre os recicláveis e os não recicláveis. Além disso, outras características interessantes são:
disposição
capacidade de organização
agilidade
responsabilidade
gosto pela natureza e vontade de promover e preservação ambiental

QUAL A FORMAÇÃO NECESSÁRIA?


Não há formação mínima para se tornar um profissional da reciclagem. Existem muitos cursos, treinamentos e workshop que ensinam técnicas e métodos de reciclagem e são muito importantes para os trabalhadores que querem evoluir no setor, pois essas especializações permitem que os profissionais montem suas cooperativas, trabalhem em grupos, ou até para empresas de reciclagem. Atualmente, principalmente nas grandes cidades, milhares de famílias se sustentam com os lucros gerados da reciclagem, fato que contribui para que o Brasil esteja em primeiro lugar entre os países que mais reciclam alumínio. Portanto, a reciclagem é imprescindível nos dias de hoje, tanto para o meio ambiente, como para a economia.

PRINCIPAIS ATIVIDADES


recolher os materiais que podem ser reutilizados. Os maiores exemplos presentes nas grandes cidades são: alguns tipos de papel, jornais, revistas, garrafas pet, garrafas de vidro, embalagens de plástico, vários tipos de metais como ferro, aço e chumbo, pneus, tintas, óleos, tecidos, parafusos, etc.
armazenar o material reciclável da melhor maneira possível
separar os materiais por categorias, seja por tipo de material ou por técnicas a serem utilizadas
participar de todo o processo de reciclagem
aplicar técnicas específicas para cada tipo de material
distribuir o material já reciclado

ÁREAS DE ATUAÇÃO E ESPECIALIDADES


O profissional de reciclagem é, ainda, menos valorizado do que deveria, pois por ser um serviço social e de utilidade pública, deveria ser mais incentivado e alvo de maiores investimentos. O profissional pode trabalhar:
autônomo: trabalha sozinho, ou com sua família, coletando e separando os materiais, participando dos processos de reciclagem. Nesse caso, o profissional tem todas as responsabilidades por seus lucros e não tem renda fixa.
em empresas de reciclagem: o trabalhador trabalha para uma empresa específica que comanda a reciclagem. A forma de pagamento varia, pode ser por salário fixo ou por produtividade.
em cooperativas de trabalhadores: trabalha em cooperativa, isto é, ele se junta com outros funcionários do setor para montar um sistema de recolhimento dos materiais recicláveis com serviço de transportes, de estocagem e de reciclagem. Nesse caso os lucros são divididos entre os funcionários da cooperativa.

MERCADO DE TRABALHO


Por dia, o Brasil descarta 170.000 toneladas de lixo, portanto, o mercado para o trabalhador da área de materiais recicláveis é bem amplo, o que falta, são incentivos governamentais para essa atividade, além de investimentos maciços nesse setor. O Brasil desperdiça R$ 4,6 bilhões a cada ano, pois não recicla tudo o que deveria. O trabalho desses profissionais é de suma importância na sociedade, pois, por exemplo, nas grandes cidades 39% do lixo produzido é composto por papel e papelão, que são recicláveis.

CURIOSIDADES


O Brasil recicla 5% das embalagens de vidro que produz, enquanto o Japão recicla 55,5%. Quanto ao papel e ao papelão, o Brasil recicla 36%. O plástico, que representa 3% de todo o lixo urbano nas capitais, só 15% é reciclado. A garrafa PET, que quando reciclada se transforma em fibras, no Brasil ainda é pouco reciclada, apenas 15% da produção. Das latas de aço são recicladas cerca de 35%, e, se o Brasil reciclasse todas as latas de aço que consome, economizaria 900 mil toneladas de minério de ferro por ano, além de economizar a energia equivalente ao consumo de 4 bilhões de lâmpadas de 60Watts.

Fonte: BRASILPROFISSÕES.COM

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Regimento Interno da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente

Regimento Interno

A Comissão Preparatória Municipal- CPM, constituída pelas Portarias Intersecretariais de SES, SVMA, SMSP nºs 64 e 65, delibera APROVAR o Regimento Interno da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente, conforme segue:

IV Conferência Municipal do Meio Ambiente – IV
DO OBJETIVO

Art. 1º. A IV Conferência Municipal de Meio Ambiente desenvolverá
seus trabalhos a partir do tema “Implementando a
Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município”.


DO TEMÁRIO

Art. 2º. São eixos temáticos da IV Conferência Municipal do
Meio Ambiente:
I – Produção e Consumo Sustentável;
II – Redução dos Impactos Ambientais;
III – Geração de Trabalho, Emprego e Renda;
IV – Educação Ambiental.

Art. 3º. A IV CMMA promoverá de forma participativa a
revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da
Cidade de São Paulo, por meio de suas das Etapas Preparatórias,
Temáticas e na Conferência Municipal, que ocorrerá entre
os dias 30/08, 31/08 e 01/09/2013.

Art. 4º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados
durante a Conferência por meio do Texto-base.

Art. 5º. O Texto-base, orientará os debates, sendo o ponto
de partida dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os
assuntos relacionados aos eixos temáticos, com indicação das
iniciativas implementadas e das perspectivas e possibilidades
de avanços em cada área.
Capítulo III

Art. 6º. A IV Conferência Municipal do Meio Ambiente
divide-se nas seguintes etapas:
I – Etapas preparatórias
II – Conferências Livres
III – Conferência Municipal

Art. 7º. Os debates e proposições de todas as etapas da
IV CMMA devem relacionar-se diretamente com os objetivos
gerais e específicos da conferência.


Do Calendário

Art. 8º. A IV CMMA será realizada até 01 de Setembro de
2013 e suas etapas preparatórias serão realizadas até 01 de
Agosto de 2013, seguindo o seguinte calendário:
I - Etapas preparatórias:
a. Etapas Preparatórias Regionais: de 08 de Junho até o dia
27 de Julho de 2013;
b. Etapa Preparatória Indígena: 29 de Junho de 2013;
c. Etapas Temáticas: de 31 de Julho até 01 de Agosto de
2013.
II Conferência Municipal de Meio Ambiente nos dias 30,
31 de Agosto e 01 de Setembro de 2013, que se realizará no
Centro de Convenções Anhembi, situado na Av. Olavo Fontoura,
nº 1209, Santana, São Paulo-SP.
III Conferência Estadual: de 20 a 22 de Setembro de 2013.
4ª Conferência Nacional: de 24 a 27 de Outubro de 2013.
§1º O respeito aos prazos previstos de realização das
etapas é condição à participação dos (as) respectivos (as) delegados
(as) eleitos(as) na Conferência .
§2º A Secretaria Executiva Municipal da IV CMMA poderá
acatar recursos relativos à flexibilização dos prazos de realização
das etapas, quando esta julgar necessário e pertinente.


DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º. A IV CMMA será coordenada pelos Secretários
Municipal de Serviços e pelo Secretário Municipal do Verde e
Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento eventual,
pelo Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana
- AMLURB.
Da Comissão Preparatória Municipal

Art. 10. A Comissão Preparatória Municipal se constitui
em instância de coordenação e organização da IV CMMA, que
contará com uma Secretaria Executiva Municipal.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão Preparatória
Municipal – CPM serão aprovadas por maioria dos votos dos
representantes presentes às reuniões.

Art. 11. A Comissão Preparatória Municipal terá 40 (quarenta)
membros, sendo 20 (vinte) representantes da sociedade
civil e 20 (vinte) do poder público, sendo 04 membros representantes
do Legislativo Municipal, para acompanhamento.
Parágrafo único - A escolha dos representantes da sociedade
civil e do setor dos empresários para comporem a Comissão
Preparatória Municipal ocorrerá por meio da indicação de suas
entidades, após a manifestação de interesse destas no Conselho
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES,
conforme as Portarias Intersecretariais de SES, SVMA, SMSP nºs
64 e 65, publicadas no Diário Oficial da Cidade – DOC, em 28
de maio de 2013 e 30 de maio de 2013, respectivamente.

Art. 12. A Comissão Preparatória Municipal é composta por
representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I
deste regimento.

Art. 13. A Comissão Preparatória Municipal será coordenada
pela Secretaria de Serviços e Secretaria do Verde e do Meio
Ambiente do município de São Paulo, no âmbito da Secretaria
Executiva.

Art. 14. Compete à Comissão Preparatória Municipal:
I. debater e aprovar o regimento da IV CMMA;
II. organizar, acompanhar e avaliar a realização da IV
CMMA;?
III. colaborar com a Secretaria Executiva, na formulação,
discussão e proposição de iniciativas referentes à organização
da IV CMMA;
IV. acompanhar as atividades da Secretaria Executiva Municipal,
devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve
apresentação das ações realizadas durante o período acordado
e registrado em ata;
V. mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas
entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação
no município, para preparação e participação nas etapas preparatórias
e na Conferência;
VI. acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Subcomissões
Organizadoras nas regiões;
VII. sistematizar e aprovar em conjunto com a SES e SVMA,
o texto de propostas, a proposta metodológica e a programação
das etapas municipais;
VIII. discutir e propor o regulamento da IV CMMA;
IX. aprovar os relatórios parciais das etapas preparatórias
e o relatório final da IV CMMA, encaminhá-los à coordenação
das Conferências Estadual e Nacional, dando-lhes publicidade e
após encaminhá-los à Secretaria Municipal de Serviços e Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente e aos Secretários
Municipais que tenham correlação com as deliberações;
X. discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos
relativos à IV CMMA que não estejam previstos neste
Regimento.

Art. 15. A Comissão Preparatória Municipal realizará reuniões
periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos
relacionados à IV CMMA.
Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade
em duas reuniões da Comissão Preparatória Municipal ensejará
seu desligamento da comissão.

Art. 16. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades
especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões
específicas da Comissão Preparatória Municipal.

Art. 17. A Comissão Preparatória Municipal da IV CMMA
contará com uma Secretaria Executiva que será composta por
representantes da Secretaria Municipal de Serviços, da Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal
de Coordenação das Subprefeituras e por representantes
eleitos pela Comissão Preparatória Municipal.
Da Secretaria Executiva Municipal

Art. 18. A Secretaria Executiva Municipal é composta por
representantes da Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal
de Coordenação das Subprefeituras e por representantes eleitos
pela Comissão Preparatória Municipal, para prestar assistência
técnica e apoio operacional à execução das atividades da IV
CMMA.

Art. 19. Compete à Secretaria Executiva Municipal:
I. assessorar e garantir a implementação das iniciativas
necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão
Preparatória Municipal;
II. elaborar proposta de programação e pauta das reuniões
da Comissão Preparatória Municipal e apresentar, em cada reunião
ordinária, breve relato das ações realizadas;
III. articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de
cada atividade estabelecida pela Comissão Preparatória;
IV. providenciar recursos humanos e financeiros para a
realização de todas as Etapas da IV CMMA;
V. estimular e apoiar as Etapas Preparatórias;
VI. organizar, promover e divulgar todas as etapas da IV
CMMA;?
VII. propor a metodologia das etapas preparatórias e da
IV CMMA;
VIII. receber e sistematizar os relatórios provenientes das
etapas preparatórias e da IV CMMA;
IX. elaborar o Relatório Final da IV Conferência Municipal
do Meio Ambiente, assim como promover a sua publicação e
divulgação;
XI. propor minuta de regimento da IV Conferência Municipal
do Meio Ambiente.


Da Relatoria

Art. 20. Os debates, contribuições e propostas aprovadas
nas etapas preparatórias serão sistematizados conforme metodologia
definida pela Comissão Preparatória Municipal.

Art. 21. A Secretaria Executiva Municipal deverá sistematizar
as propostas resultantes das Etapas Preparatórias, além
daquelas advindas das Conferências Livres, consolidando-as no
Texto Base e de Propostas da IV CMMA.
Parágrafo único. O Texto Base e de Propostas fundamentará
os debates e proposições na IV Conferência Municipal do Meio
Ambiente e será disponibilizado previamente aos participantes.
Dos Recursos Financeiros
dos (as) delegados (as) durante a IV CMMA correrão por
conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de
Serviços e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
e outros advindos de patrocínio, de modo que estes sejam organizados
e aprovados pela Comissão Preparatória Municipal.


DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS

Art. 23. São etapas preparatórias da IV Conferência Municipal
do Meio Ambiente:
I - Etapas Preparatórias previstas:
08 de Junho – Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Vila
Maria/Vila Guilherme, entre 15h30min e 19h00min.
15 de Junho – Perus, Freguesia do Ó/Brasilândia, Pirituba,
Casa Verde/Cachoeirinha, entre 15h30min e 19h00min.
22 de Junho – Vila Mariana, Jabaquara, Santo Amaro,
Cidade Ademar, entre 15h30min e 19h00min.
29 de Junho – Campo Limpo, Capela do Socorro, M’Boi
Mirim, Parelheiros, entre 15h30min e 19h00min.
06 de Julho – Mooca, Aricanduva/ Vila Formosa/ Carrão,
Ipiranga, Vila Prudente/ Sapopemba, entre 15h30min e
19h00min.
13 de Julho – Itaquera, São Matheus, Guaianases, Cidade
Tiradentes, entre 15h30min e 19h00min.
20 de Julho – Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel
Itaim Paulista, entre 15h30min e 19h00min.
27 de Julho – Sé, Lapa, Pinheiros, Butantã, entre 15h30min
e 19h00min.
29 de Junho – Etapa Indígena, entre 10h00min e
13h00min.
II Etapas Temáticas previstas para os dias 31 de Julho e
01 de Agosto/2013 na UNINOVE.
III - Conferências Livres.


Das Etapas preparatórias

Art. 24. As Etapas Preparatórias deverão ser divulgadas
pelo Poder Executivo, e deverá ser publicado em meio de divulgação
oficial e meio eletrônico.

Art. 25. As informações relativas sobre a divulgação das
Etapas Preparatórias e todas as etapas da IV CMMA deverão
ser encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual
– COE, bem como à Comissão Organizadora Nacional - CON.

Art. 26. As Etapas Preparatórias serão organizadas e coordenadas
pela Comissão Preparatória Municipal – CPM e suas
subcomissões.

Art. 27. As Etapas preparatórias discutirão o temário da IV
CMMA relativo à esfera local que deverão servir de subsídio
ao diagnóstico e orientação para a implementação da Política
Municipal de Resíduos Sólidos em seus territórios e também
elegerão delegados (as) e encaminharão propostas relativas à
Conferência Municipal.
Parágrafo único. O número de delegados reservado a cada
região será estabelecido no Regimento da IV CMMA.

Art. 28. O Relatório das Etapas Preparatórias deverá obedecer
ao modelo previsto para a IV CMMA e ser enviado à
Comissão Preparatória Municipal no prazo de 5 (cinco) dias
após a realização da respectiva etapa.

Art. 29. A – Conferência deverá ser coordenada por uma
Comissão Preparatória Municipal - CPM, observando-se, os percentuais
de representação da Comissão Organizadora Nacional
e será realizada entre 08 de junho a 01 de setembro de 2013.

Art. 30. A CPM poderá seguir os procedimentos, a metodologia
e os documentos de referência estabelecidos pela
Comissão Organizadora Nacional.

Art. 31. Compete ainda Comissão Preparatória Municipal
- CPM:
I. coordenar, promover e realizar as etapas preparatórias e
da IV CMMA;
II. orientar os trabalhos das Subcomissões Preparatórias
Municipais;
III. elaborar o Regimento da IV Conferência Municipal do
Meio Ambiente
IV. mobilizar a sociedade civil, o setor empresarial e o poder
público, no âmbito de sua atuação no município, para organizarem
e participarem da IV CMMA
V. viabilizar a infraestrutura necessária à realização das
etapas preparatórias e da IV CMMA;
VI. definir a programação da IV CMMA;
VII. produzir e divulgar a avaliação da IV CMMA;
VIII. elaborar e divulgar relatórios parciais e finais do processo
da IV CMMA no município;
IX. fomentar a implementação das resoluções da IV CMMA,
bem como das resoluções das etapas realizadas no município;
X. deliberar sobre a forma de eleição dos (as) delegados
(as) da etapa preparatória e municipal;
XI. deliberar, com a supervisão da Comissão Preparatória
Municipal, sobre todas as questões referentes às etapas da IV
CMMA que não estejam previstas neste Regimento.

Art. 32. As Etapas Preparatórias elegem os (as) delegados
(as) e encaminham propostas diretamente à IV CMMA.
§ 1º - O número de delegados (as) da IV CMMA a serem
eleitos (as) nas Etapas Preparatórias e Municipal está disposto
no Anexo II deste Regimento.
§ 2º. O relatório encaminhado após o prazo estabelecido
no caput desse artigo não será considerado na elaboração do
Texto Base e de Propostas da IV CMMA.
Da Conferência Livre

Art. 33. As Conferências Livres, complementares às Etapas
Preparatórias, podem ser promovidas por segmentos da sociedade
civil, pelo setor empresarial e pelo próprio poder público.

Art. 34. As Conferências Livres poderão ser realizadas entre
os dias 08 de Junho a 03 de Agosto de 2013.

Art. 35. As Conferências Livres não elegerão representantes,
mas encaminharão propostas diretamente à Secretaria
Executiva Municipal, que as consolidará para a IV CMMA.
Parágrafo único. As propostas das conferências livres serão
identificadas no Caderno de Propostas da Etapa Municipal
como proposições originadas da Conferência Livre.

Art. 36. As Conferências Livres devem enviar os Relatórios
das Conferências Livres à Secretaria Executiva da IV CMMA.
§ 1º. O modelo do formulário “Relatório da Conferência
Livre” estará disponível pela CPM para as Conferências Livres
da IV CMMA.
§ 2º. O Relatório da Conferência Livre, devidamente preenchido,
deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva Municipal
para a IV CMMA no prazo de 5 (cinco) dias após a realização
da respectiva etapa.


DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 37. A Conferência Municipal de Meio Ambiente - IV
CMMA realizar-se-á nos dias 30, 31 de Agosto e 01 de Setembro
de 2013, no Centro de Convenções Anhembi, Av. Olavo
Fontoura, 1209, Santana, em São Paulo/SP.
Seção I
Dos Participantes

Art. 38. Serão participantes da Conferência Municipal do
Meio Ambiente, nos termos do Anexo II, as seguintes categorias:
I – Delegados (as) eleitos (as) com direito a voz e voto:
a) Delegados (as) eleitos (as) nas etapas preparatórias e membros natos;
II – Delegados (as) natos com direito a voz e voto:
a) todos os integrantes da Comissão Preparatória Municipal
- CPM;
b) todos os membros do Conselho de Desenvolvimento
Sustentável e do Meio Ambiente – CADES, membros da comissão
preparatória, 20 membros do Movimento Nacional dos
Catadores - MNCR e cooperativas, a serem definidas por eles e
outros mais que a comissão preparatória definir.
III – Convidados (as) com direito a voz e sem direito a voto:
a) os (as) participantes convidados (as) pela Comissão
Preparatória Municipal, Secretaria Municipal de Serviços e Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 39. A composição do grupo de participantes previstos
no inciso I do artigo anterior deverá ser a seguinte:
I. 50% de representantes da sociedade civil (movimentos
sociais, sindicatos, associações, cooperativas, redes, ONGs),
assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de Comissão
Preparatória Municipal e povos indígenas;
II. 10% de representantes do setor empresarial;
III. 40% de representantes do poder público.
§ 1º As vagas destinadas a um segmento não poderão ser
ocupadas por outro;
§ 2º Para a definição do número de delegados eleitos
para a conferência estadual, serão obedecidos os critérios
estabelecidos pela COE e CON, de acordo com o anexo III deste
regimento.
a. de onze milhões de habitantes – 70 delegados previstos.
§ 3º Para a escolha dos delegados titulares e suplentes,
será obrigatório observar a cota de no mínimo 30% de gênero.
§ 4º As Etapas Preparatórias elegerão os seus delegados
(as) titulares e suplentes para a IV CMMA, segundo critérios
estabelecidos pela Comissão Preparatória Municipal.

Art. 40. A Comissão Preparatória Municipal deverá enviar à
Secretaria Executiva Estadual a lista dos delegados (as) titulares
e suplentes eleitos (as) para a Conferência Estadual em até 3
(três) dias após sua realização.

Art. 41. Em caso de ausência ou impedimento de delegado
(a) titular, este será substituído pelo (a) delegado (a) suplente.
§ 1º A substituição observará o correspondente segmento
representado pelo delegado (a) titular.
§ 2º O (a) delegado (a) suplente somente participará da
Conferência Estadual na ausência formalizada do respectivo
titular.
§ 3º A substituição deverá ser formalizada a Comissão Preparatória
Municipal por meio da Secretaria Executiva Municipal
com antecedência mínima de 10 dias (corridos) da realização
da Conferência Estadual, as exceções serão submetidas junto
à comissão estadual após apreciação da CPM e Secretaria
Executiva condicionada a anuência da Comissão Organizadora
Estadual.
§ 4º Casos excepcionais serão avaliados pela CPM, desde
que possua anuência da COE.

Art. 42. Os (as) participantes relacionados no artigo 38
que possuam necessidades especiais poderão registrar essa
informação no momento de sua inscrição na IV CMMA, com
o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à
sua participação em todas as Etapas da IV CMMA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43. A Comissão Preparatória Municipal disponibilizará
a prestação de contas detalhada dos custos com a realização
do processo conferencial ao final da Conferência.

Art. 44. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento
serão resolvidos pela Comissão Preparatória Municipal – CPM.
ANEXO I
A Comissão Preparatória Municipal da IV CMMA é composta
por representantes indicados (as) pelas seguintes entidades:
Indicados (as), conforme publicação da Portaria Intersecretarial
SES/SMSP/SVMA nº 65, de 30 de maio 2013, assim
distribuídos:
Poder Público:
I. Secretaria Municipal de Serviços - SES;
II. Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SMVA;
III. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
- SMPS;
IV. Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
V. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
VI. Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SMDH;
Sociedade Civil:
E por representantes indicados (as) pelas entidades no
CADES, conforme Portaria Intersecretarial SES/SMSP/SVMA nº
65, de 30 de maio 2013, assim distribuídos:
I. Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis
– MNCR;
II. Central Única dos Trabalhadores - CUT;
III. União Geral dos Trabalhadores - UGT;
IV. Força Sindical;
V. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil -
CTB;
VI. Associação Beneficente Ousadia Popular;
VII. Instituto de Tecnologia Social - ITS;
VIII. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES;
IX. Sociedade Ambientalista Leste – SAL;
X. Instituto São Paulo Sustentável - ISPS – Rede Nossa
São Paulo;
XI. Associação Amigos dos Jardins das Bandeiras - AAJB;
XII. Associação Educacional Espaço Novo;
XIII. Instituto Kairós Ética e Atuação Responsável;
XIV. Câmara Regional das Sociedades Amigos de Bairros
do Vale do Aricanduva;
XV. Associação do Verde e Proteção do Meio Ambiente –
AVEPEMA.

I. UNINOVE;
Setor Empresarial:
I. FECOMERCIO;
II. FIESP;
III. SINDUSCON.
Câmara Municipal
I. 4 vagas (aguardando indicação).
􀀃


Capítulo I
Capítulo II
DA REALIZAÇÃO
Seção I
Capítulo IV
Seção I
Seção II
Seção III
Seção IV

Art. 22. As despesas relativas ao deslocamento e alimentação
Capítulo V
Seção I
Seção III
Capítulo VI
Capítulo VII
SETOR UNIVERSIDADE:


sexta-feira, 19 de julho de 2013

Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis-PPCS


O Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS), lançado em 23 de novembro de 2011, é o documento "vertebrador" das ações de governo, do setor produtivo e da sociedade que direcionam o Brasil para padrões mais sustentáveis de produção e consumo.
O Plano articula as principais políticas ambientais e de desenvolvimento do País, em especial as Políticas Nacionais de Mudança do Clima e de Resíduos Sólidos e o plano Brasil Maior, auxiliando no alcance de suas metas por meio de práticas produtivas sustentáveis e da adesão do consumidor a este movimento.
O PPCS é um plano dinâmico, vivo, e que deve ser apropriado pela sociedade em geral. Sua implementação será progressiva, refletindo os avanços em outras políticas públicas e o amadurecimento da sociedade brasileira.
A Economia Verde, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), é o modelo que trará maior bem-estar e equidade social, enquanto reduz significativamente os riscos ambientais e a escassez de recursos naturais. O debate mundial sobre Economia Verde está refletido no Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis, que se torna um instrumento da transição para este novo modelo.
Para orientar sua implementação, o PPCS contempla uma série de ações com enfoque participativo e de comunicação. Assim, todos têm a oportunidade de se engajar nesse processo como agentes de transformação, seja fortalecendo e conferindo escala às ações em curso, ou desenvolvendo novas iniciativas voltadas à produção mais limpa e o consumo sustentável. Utilizar lideranças como exemplo para estimular a replicação e ganho de escala que afete a cadeia produtiva como um todo também é parte da estratégia.
Em seu primeiro ciclo, de 2011 a 2014, o PPCS focará seus esforços em seis áreas principais:
  • Educação para o Consumo Sustentável
  • Varejo e Consumo Sustentável
  • Aumento da reciclagem
  • Compras Públicas Sustentáveis
  • Construções Sustentáveis
  • Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P
A escolha destas áreas é estratégica para o alcance das metas, pois, articuladas, promovem um rápido avanço em direção à práticas mais sustentáveis de produção e consumo. Não significa que outras práticas não possam ser contempladas, basta que estejam estruturadas e prontas para um maior investimento.
Dentro do Plano estarão elencados Pactos SetoriaisAções GovernamentaisIniciativas VoluntáriasAções de Parceria, e Forças-Tarefa. Estes serão os instrumentos para implementação deste novo modelo de desenvolvimento que se propõe através do PPCS, abarcando ações públicas e privadas, individuais ou em parceria.

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terça-feira, 11 de junho de 2013

Convocação a Conferência Municipal do Meio Ambiente, bem como cria o Comitê Intersecretarial

DECRETO Nº 53.924, DE 17 DE MAIO DE 2013 Convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente, bem como cria o Comitê Intersecretarial



Diário Oficial da Cidade de São Paulo

DECRETO Nº 53.924, DE 17 DE MAIO DE 2013

Convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente, bem como cria o Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de implementação da
Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada entre 1º de junho e 1º de setembro de 2013, em São Paulo, sob a coordenação das Secretarias Munici-
pais de Serviços e do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 2º A Conferência Municipal do Meio Ambiente desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Implementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município”.
Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais de Serviços e do Verde e do Meio Ambiente instituir, mediante portaria intersecretarial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Comissão Preparatória Municipal.

Art. 4º À Comissão Preparatória Municipal incumbirá definir a data, o local, o critério de participação, a elaboração de proposta do conteúdo, método, organização e funcionamento e a eleição dos delegados da  Conferência Municipal do Meio Ambiente.

Art. 5º Fica criado o Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos, com o objetivo de coordenar a Política Municipal de Resíduos Sólidos.

§ 1º O Comitê Intersecretarial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Serviços;
II - Secretaria do Governo Municipal;
III - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI - Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo;
VII - Secretaria Municipal da Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 2º A coordenação do Comitê Intersecretarial caberá à Secretaria Municipal de Serviços.

Art. 6º O Comitê Intersecretarial contará com a colaboração de grupos de trabalho, neles ficando assegurada a participação da sociedade civil.

Art. 7º Ficam criados 5 (cinco) Grupos de Trabalho – GTs, com as seguintes atribuições:

I – GT-1 - elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental e Comunicação em Resíduos Sólidos;

II - GT-2 - coordenação e reelaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, incluindo o Plano para o Sistema de Coleta Seletiva;

III - GT-3 - elaboração do Programa de Coleta Seletiva Solidária nos próprios municipais, com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;

IV - GT-4 - coordenação e implementação das ações de manejo dos Resíduos da Construção Civil – RCC;

V - GT-5 - proposição de instrumentos normativos e legais para a Política Municipal de Resíduos Sólidos.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho serão coordenados pelo Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos.

Art. 8º O Comitê Intersecretarial elaborará, no prazo de 15 (quinze) dias, o Regimento Interno de seu funcionamento e dos Grupos de Trabalho - GTs.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2013.

  http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20130518&p=1&clipID=BBE3E3IK7BA06eBAIDAHK3F74H9


segunda-feira, 3 de junho de 2013

Oficinas Temáticas Alternativa de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos

                                       

Convite 

RSU - Alternativa de Tratamento de Resíduos Sólidos‏

Oficinas Temáticas Alternativa de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos:
A experiência de São Francisco, Califórnia
Programa Resíduo Zero

No contexto do Projeto Litoral Sustentável com Desenvolvimento com Inclusão Social o Instituto Pólis estará promovendo Oficinas Temáticas para debater a experiência da Prefeitura de São Francisco, Califórnia, que utiliza sistema de biodigestão para tratamento da fração orgânica dos resíduos sólidos domiciliares, combinados com recuperação da fração seca (papel/papelão, metal, vidro, plástico) atingindo o índice de 80% de recuperação de resíduos. Assim, apenas 20%, do total dos resíduos sólidos urbanos gerados, são destinados para aterros sanitários, o que representa redução de gastos do orçamento público, implementação de circuitos curtos de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares. A experiência de São Francisco é considerada uma das experiências exemplares no mundo e o Instituto Pólis teve a oportunidade de conhecer a mesma em evento organizado pela Rede Gaia - Alternativas à Incineração, apoiado pela Rockfeller Foundation, em março deste ano, no Centro Bellagio, Itália, no qual participaram 20 especialistas de quatros continentes.
Serão realizados quatro eventos no total: três no litoral paulista e um em São Paulo, reunindo Secretários das Prefeituras dos 13 municípios que são foco deste Projeto e também representantes da Prefeitura de São Paulo.
A ideia é dar oportunidade aos gestores e à sociedade civil de aprofundarem seus conhecimentos sobre rotas tecnológicas de tratamento de resíduos sólidos domiciliares, especialmente o sistema de biodigestão, de forma a contribuir para que os municípios avancem na rumo à gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos.
Vale destacar que a participação dos resíduos sólidos orgânicos representa, em média, cerca de 60% do total de resíduos gerados no Brasil, o que indica o alto potencial de recuperação dos mesmos com tecnologia adequada ambientalmente e a custos inferiores aos de aterros sanitários e incineradores. Esta alternativa poderá resolver parte significativa do problema com resíduos sólidos dos municípios não só do litoral paulista e da cidade de São Paulo, mas de todos os municípios do país.

PROGRAMAÇÃO DA OFICINA EM SÃO PAULO

Dia: 17 de junho

Horário: 14h às 18h

Palestrante - Kevin Drew - Coordenador do Programa Resíduo Zero - Prefeitura de São Francisco, Califórnia

Debatedores:

- Simão Pedro - Secretário Municipal de Serviços - Município de São Paulo

- Silvano Silvério da Costa - Presidente da AMLURB/SP

- Roberto Kishinami - Especialista - Energia, Meio Ambiente e Mudanças do Clima

Moderação - Elisabeth Grimberg - Instituto Pólis

Local: Instituto Pólis - Rua Araújo, 124 - V. Buarque - Centro - S. Paulo

Participe!

Faça sua inscrição http://litoralsustentavel.org.br/eventos/oficina-residuos-solidos-urbanos-sao-paulo/