quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Regimento Interno da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente

Regimento Interno

A Comissão Preparatória Municipal- CPM, constituída pelas Portarias Intersecretariais de SES, SVMA, SMSP nºs 64 e 65, delibera APROVAR o Regimento Interno da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente, conforme segue:

IV Conferência Municipal do Meio Ambiente – IV
DO OBJETIVO

Art. 1º. A IV Conferência Municipal de Meio Ambiente desenvolverá
seus trabalhos a partir do tema “Implementando a
Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município”.


DO TEMÁRIO

Art. 2º. São eixos temáticos da IV Conferência Municipal do
Meio Ambiente:
I – Produção e Consumo Sustentável;
II – Redução dos Impactos Ambientais;
III – Geração de Trabalho, Emprego e Renda;
IV – Educação Ambiental.

Art. 3º. A IV CMMA promoverá de forma participativa a
revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da
Cidade de São Paulo, por meio de suas das Etapas Preparatórias,
Temáticas e na Conferência Municipal, que ocorrerá entre
os dias 30/08, 31/08 e 01/09/2013.

Art. 4º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados
durante a Conferência por meio do Texto-base.

Art. 5º. O Texto-base, orientará os debates, sendo o ponto
de partida dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os
assuntos relacionados aos eixos temáticos, com indicação das
iniciativas implementadas e das perspectivas e possibilidades
de avanços em cada área.
Capítulo III

Art. 6º. A IV Conferência Municipal do Meio Ambiente
divide-se nas seguintes etapas:
I – Etapas preparatórias
II – Conferências Livres
III – Conferência Municipal

Art. 7º. Os debates e proposições de todas as etapas da
IV CMMA devem relacionar-se diretamente com os objetivos
gerais e específicos da conferência.


Do Calendário

Art. 8º. A IV CMMA será realizada até 01 de Setembro de
2013 e suas etapas preparatórias serão realizadas até 01 de
Agosto de 2013, seguindo o seguinte calendário:
I - Etapas preparatórias:
a. Etapas Preparatórias Regionais: de 08 de Junho até o dia
27 de Julho de 2013;
b. Etapa Preparatória Indígena: 29 de Junho de 2013;
c. Etapas Temáticas: de 31 de Julho até 01 de Agosto de
2013.
II Conferência Municipal de Meio Ambiente nos dias 30,
31 de Agosto e 01 de Setembro de 2013, que se realizará no
Centro de Convenções Anhembi, situado na Av. Olavo Fontoura,
nº 1209, Santana, São Paulo-SP.
III Conferência Estadual: de 20 a 22 de Setembro de 2013.
4ª Conferência Nacional: de 24 a 27 de Outubro de 2013.
§1º O respeito aos prazos previstos de realização das
etapas é condição à participação dos (as) respectivos (as) delegados
(as) eleitos(as) na Conferência .
§2º A Secretaria Executiva Municipal da IV CMMA poderá
acatar recursos relativos à flexibilização dos prazos de realização
das etapas, quando esta julgar necessário e pertinente.


DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º. A IV CMMA será coordenada pelos Secretários
Municipal de Serviços e pelo Secretário Municipal do Verde e
Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento eventual,
pelo Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana
- AMLURB.
Da Comissão Preparatória Municipal

Art. 10. A Comissão Preparatória Municipal se constitui
em instância de coordenação e organização da IV CMMA, que
contará com uma Secretaria Executiva Municipal.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão Preparatória
Municipal – CPM serão aprovadas por maioria dos votos dos
representantes presentes às reuniões.

Art. 11. A Comissão Preparatória Municipal terá 40 (quarenta)
membros, sendo 20 (vinte) representantes da sociedade
civil e 20 (vinte) do poder público, sendo 04 membros representantes
do Legislativo Municipal, para acompanhamento.
Parágrafo único - A escolha dos representantes da sociedade
civil e do setor dos empresários para comporem a Comissão
Preparatória Municipal ocorrerá por meio da indicação de suas
entidades, após a manifestação de interesse destas no Conselho
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES,
conforme as Portarias Intersecretariais de SES, SVMA, SMSP nºs
64 e 65, publicadas no Diário Oficial da Cidade – DOC, em 28
de maio de 2013 e 30 de maio de 2013, respectivamente.

Art. 12. A Comissão Preparatória Municipal é composta por
representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I
deste regimento.

Art. 13. A Comissão Preparatória Municipal será coordenada
pela Secretaria de Serviços e Secretaria do Verde e do Meio
Ambiente do município de São Paulo, no âmbito da Secretaria
Executiva.

Art. 14. Compete à Comissão Preparatória Municipal:
I. debater e aprovar o regimento da IV CMMA;
II. organizar, acompanhar e avaliar a realização da IV
CMMA;?
III. colaborar com a Secretaria Executiva, na formulação,
discussão e proposição de iniciativas referentes à organização
da IV CMMA;
IV. acompanhar as atividades da Secretaria Executiva Municipal,
devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve
apresentação das ações realizadas durante o período acordado
e registrado em ata;
V. mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas
entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação
no município, para preparação e participação nas etapas preparatórias
e na Conferência;
VI. acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Subcomissões
Organizadoras nas regiões;
VII. sistematizar e aprovar em conjunto com a SES e SVMA,
o texto de propostas, a proposta metodológica e a programação
das etapas municipais;
VIII. discutir e propor o regulamento da IV CMMA;
IX. aprovar os relatórios parciais das etapas preparatórias
e o relatório final da IV CMMA, encaminhá-los à coordenação
das Conferências Estadual e Nacional, dando-lhes publicidade e
após encaminhá-los à Secretaria Municipal de Serviços e Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente e aos Secretários
Municipais que tenham correlação com as deliberações;
X. discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos
relativos à IV CMMA que não estejam previstos neste
Regimento.

Art. 15. A Comissão Preparatória Municipal realizará reuniões
periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos
relacionados à IV CMMA.
Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade
em duas reuniões da Comissão Preparatória Municipal ensejará
seu desligamento da comissão.

Art. 16. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades
especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões
específicas da Comissão Preparatória Municipal.

Art. 17. A Comissão Preparatória Municipal da IV CMMA
contará com uma Secretaria Executiva que será composta por
representantes da Secretaria Municipal de Serviços, da Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal
de Coordenação das Subprefeituras e por representantes
eleitos pela Comissão Preparatória Municipal.
Da Secretaria Executiva Municipal

Art. 18. A Secretaria Executiva Municipal é composta por
representantes da Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal
de Coordenação das Subprefeituras e por representantes eleitos
pela Comissão Preparatória Municipal, para prestar assistência
técnica e apoio operacional à execução das atividades da IV
CMMA.

Art. 19. Compete à Secretaria Executiva Municipal:
I. assessorar e garantir a implementação das iniciativas
necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão
Preparatória Municipal;
II. elaborar proposta de programação e pauta das reuniões
da Comissão Preparatória Municipal e apresentar, em cada reunião
ordinária, breve relato das ações realizadas;
III. articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de
cada atividade estabelecida pela Comissão Preparatória;
IV. providenciar recursos humanos e financeiros para a
realização de todas as Etapas da IV CMMA;
V. estimular e apoiar as Etapas Preparatórias;
VI. organizar, promover e divulgar todas as etapas da IV
CMMA;?
VII. propor a metodologia das etapas preparatórias e da
IV CMMA;
VIII. receber e sistematizar os relatórios provenientes das
etapas preparatórias e da IV CMMA;
IX. elaborar o Relatório Final da IV Conferência Municipal
do Meio Ambiente, assim como promover a sua publicação e
divulgação;
XI. propor minuta de regimento da IV Conferência Municipal
do Meio Ambiente.


Da Relatoria

Art. 20. Os debates, contribuições e propostas aprovadas
nas etapas preparatórias serão sistematizados conforme metodologia
definida pela Comissão Preparatória Municipal.

Art. 21. A Secretaria Executiva Municipal deverá sistematizar
as propostas resultantes das Etapas Preparatórias, além
daquelas advindas das Conferências Livres, consolidando-as no
Texto Base e de Propostas da IV CMMA.
Parágrafo único. O Texto Base e de Propostas fundamentará
os debates e proposições na IV Conferência Municipal do Meio
Ambiente e será disponibilizado previamente aos participantes.
Dos Recursos Financeiros
dos (as) delegados (as) durante a IV CMMA correrão por
conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de
Serviços e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
e outros advindos de patrocínio, de modo que estes sejam organizados
e aprovados pela Comissão Preparatória Municipal.


DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS

Art. 23. São etapas preparatórias da IV Conferência Municipal
do Meio Ambiente:
I - Etapas Preparatórias previstas:
08 de Junho – Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Vila
Maria/Vila Guilherme, entre 15h30min e 19h00min.
15 de Junho – Perus, Freguesia do Ó/Brasilândia, Pirituba,
Casa Verde/Cachoeirinha, entre 15h30min e 19h00min.
22 de Junho – Vila Mariana, Jabaquara, Santo Amaro,
Cidade Ademar, entre 15h30min e 19h00min.
29 de Junho – Campo Limpo, Capela do Socorro, M’Boi
Mirim, Parelheiros, entre 15h30min e 19h00min.
06 de Julho – Mooca, Aricanduva/ Vila Formosa/ Carrão,
Ipiranga, Vila Prudente/ Sapopemba, entre 15h30min e
19h00min.
13 de Julho – Itaquera, São Matheus, Guaianases, Cidade
Tiradentes, entre 15h30min e 19h00min.
20 de Julho – Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel
Itaim Paulista, entre 15h30min e 19h00min.
27 de Julho – Sé, Lapa, Pinheiros, Butantã, entre 15h30min
e 19h00min.
29 de Junho – Etapa Indígena, entre 10h00min e
13h00min.
II Etapas Temáticas previstas para os dias 31 de Julho e
01 de Agosto/2013 na UNINOVE.
III - Conferências Livres.


Das Etapas preparatórias

Art. 24. As Etapas Preparatórias deverão ser divulgadas
pelo Poder Executivo, e deverá ser publicado em meio de divulgação
oficial e meio eletrônico.

Art. 25. As informações relativas sobre a divulgação das
Etapas Preparatórias e todas as etapas da IV CMMA deverão
ser encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual
– COE, bem como à Comissão Organizadora Nacional - CON.

Art. 26. As Etapas Preparatórias serão organizadas e coordenadas
pela Comissão Preparatória Municipal – CPM e suas
subcomissões.

Art. 27. As Etapas preparatórias discutirão o temário da IV
CMMA relativo à esfera local que deverão servir de subsídio
ao diagnóstico e orientação para a implementação da Política
Municipal de Resíduos Sólidos em seus territórios e também
elegerão delegados (as) e encaminharão propostas relativas à
Conferência Municipal.
Parágrafo único. O número de delegados reservado a cada
região será estabelecido no Regimento da IV CMMA.

Art. 28. O Relatório das Etapas Preparatórias deverá obedecer
ao modelo previsto para a IV CMMA e ser enviado à
Comissão Preparatória Municipal no prazo de 5 (cinco) dias
após a realização da respectiva etapa.

Art. 29. A – Conferência deverá ser coordenada por uma
Comissão Preparatória Municipal - CPM, observando-se, os percentuais
de representação da Comissão Organizadora Nacional
e será realizada entre 08 de junho a 01 de setembro de 2013.

Art. 30. A CPM poderá seguir os procedimentos, a metodologia
e os documentos de referência estabelecidos pela
Comissão Organizadora Nacional.

Art. 31. Compete ainda Comissão Preparatória Municipal
- CPM:
I. coordenar, promover e realizar as etapas preparatórias e
da IV CMMA;
II. orientar os trabalhos das Subcomissões Preparatórias
Municipais;
III. elaborar o Regimento da IV Conferência Municipal do
Meio Ambiente
IV. mobilizar a sociedade civil, o setor empresarial e o poder
público, no âmbito de sua atuação no município, para organizarem
e participarem da IV CMMA
V. viabilizar a infraestrutura necessária à realização das
etapas preparatórias e da IV CMMA;
VI. definir a programação da IV CMMA;
VII. produzir e divulgar a avaliação da IV CMMA;
VIII. elaborar e divulgar relatórios parciais e finais do processo
da IV CMMA no município;
IX. fomentar a implementação das resoluções da IV CMMA,
bem como das resoluções das etapas realizadas no município;
X. deliberar sobre a forma de eleição dos (as) delegados
(as) da etapa preparatória e municipal;
XI. deliberar, com a supervisão da Comissão Preparatória
Municipal, sobre todas as questões referentes às etapas da IV
CMMA que não estejam previstas neste Regimento.

Art. 32. As Etapas Preparatórias elegem os (as) delegados
(as) e encaminham propostas diretamente à IV CMMA.
§ 1º - O número de delegados (as) da IV CMMA a serem
eleitos (as) nas Etapas Preparatórias e Municipal está disposto
no Anexo II deste Regimento.
§ 2º. O relatório encaminhado após o prazo estabelecido
no caput desse artigo não será considerado na elaboração do
Texto Base e de Propostas da IV CMMA.
Da Conferência Livre

Art. 33. As Conferências Livres, complementares às Etapas
Preparatórias, podem ser promovidas por segmentos da sociedade
civil, pelo setor empresarial e pelo próprio poder público.

Art. 34. As Conferências Livres poderão ser realizadas entre
os dias 08 de Junho a 03 de Agosto de 2013.

Art. 35. As Conferências Livres não elegerão representantes,
mas encaminharão propostas diretamente à Secretaria
Executiva Municipal, que as consolidará para a IV CMMA.
Parágrafo único. As propostas das conferências livres serão
identificadas no Caderno de Propostas da Etapa Municipal
como proposições originadas da Conferência Livre.

Art. 36. As Conferências Livres devem enviar os Relatórios
das Conferências Livres à Secretaria Executiva da IV CMMA.
§ 1º. O modelo do formulário “Relatório da Conferência
Livre” estará disponível pela CPM para as Conferências Livres
da IV CMMA.
§ 2º. O Relatório da Conferência Livre, devidamente preenchido,
deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva Municipal
para a IV CMMA no prazo de 5 (cinco) dias após a realização
da respectiva etapa.


DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 37. A Conferência Municipal de Meio Ambiente - IV
CMMA realizar-se-á nos dias 30, 31 de Agosto e 01 de Setembro
de 2013, no Centro de Convenções Anhembi, Av. Olavo
Fontoura, 1209, Santana, em São Paulo/SP.
Seção I
Dos Participantes

Art. 38. Serão participantes da Conferência Municipal do
Meio Ambiente, nos termos do Anexo II, as seguintes categorias:
I – Delegados (as) eleitos (as) com direito a voz e voto:
a) Delegados (as) eleitos (as) nas etapas preparatórias e membros natos;
II – Delegados (as) natos com direito a voz e voto:
a) todos os integrantes da Comissão Preparatória Municipal
- CPM;
b) todos os membros do Conselho de Desenvolvimento
Sustentável e do Meio Ambiente – CADES, membros da comissão
preparatória, 20 membros do Movimento Nacional dos
Catadores - MNCR e cooperativas, a serem definidas por eles e
outros mais que a comissão preparatória definir.
III – Convidados (as) com direito a voz e sem direito a voto:
a) os (as) participantes convidados (as) pela Comissão
Preparatória Municipal, Secretaria Municipal de Serviços e Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 39. A composição do grupo de participantes previstos
no inciso I do artigo anterior deverá ser a seguinte:
I. 50% de representantes da sociedade civil (movimentos
sociais, sindicatos, associações, cooperativas, redes, ONGs),
assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de Comissão
Preparatória Municipal e povos indígenas;
II. 10% de representantes do setor empresarial;
III. 40% de representantes do poder público.
§ 1º As vagas destinadas a um segmento não poderão ser
ocupadas por outro;
§ 2º Para a definição do número de delegados eleitos
para a conferência estadual, serão obedecidos os critérios
estabelecidos pela COE e CON, de acordo com o anexo III deste
regimento.
a. de onze milhões de habitantes – 70 delegados previstos.
§ 3º Para a escolha dos delegados titulares e suplentes,
será obrigatório observar a cota de no mínimo 30% de gênero.
§ 4º As Etapas Preparatórias elegerão os seus delegados
(as) titulares e suplentes para a IV CMMA, segundo critérios
estabelecidos pela Comissão Preparatória Municipal.

Art. 40. A Comissão Preparatória Municipal deverá enviar à
Secretaria Executiva Estadual a lista dos delegados (as) titulares
e suplentes eleitos (as) para a Conferência Estadual em até 3
(três) dias após sua realização.

Art. 41. Em caso de ausência ou impedimento de delegado
(a) titular, este será substituído pelo (a) delegado (a) suplente.
§ 1º A substituição observará o correspondente segmento
representado pelo delegado (a) titular.
§ 2º O (a) delegado (a) suplente somente participará da
Conferência Estadual na ausência formalizada do respectivo
titular.
§ 3º A substituição deverá ser formalizada a Comissão Preparatória
Municipal por meio da Secretaria Executiva Municipal
com antecedência mínima de 10 dias (corridos) da realização
da Conferência Estadual, as exceções serão submetidas junto
à comissão estadual após apreciação da CPM e Secretaria
Executiva condicionada a anuência da Comissão Organizadora
Estadual.
§ 4º Casos excepcionais serão avaliados pela CPM, desde
que possua anuência da COE.

Art. 42. Os (as) participantes relacionados no artigo 38
que possuam necessidades especiais poderão registrar essa
informação no momento de sua inscrição na IV CMMA, com
o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à
sua participação em todas as Etapas da IV CMMA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43. A Comissão Preparatória Municipal disponibilizará
a prestação de contas detalhada dos custos com a realização
do processo conferencial ao final da Conferência.

Art. 44. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento
serão resolvidos pela Comissão Preparatória Municipal – CPM.
ANEXO I
A Comissão Preparatória Municipal da IV CMMA é composta
por representantes indicados (as) pelas seguintes entidades:
Indicados (as), conforme publicação da Portaria Intersecretarial
SES/SMSP/SVMA nº 65, de 30 de maio 2013, assim
distribuídos:
Poder Público:
I. Secretaria Municipal de Serviços - SES;
II. Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SMVA;
III. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
- SMPS;
IV. Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
V. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
VI. Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SMDH;
Sociedade Civil:
E por representantes indicados (as) pelas entidades no
CADES, conforme Portaria Intersecretarial SES/SMSP/SVMA nº
65, de 30 de maio 2013, assim distribuídos:
I. Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis
– MNCR;
II. Central Única dos Trabalhadores - CUT;
III. União Geral dos Trabalhadores - UGT;
IV. Força Sindical;
V. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil -
CTB;
VI. Associação Beneficente Ousadia Popular;
VII. Instituto de Tecnologia Social - ITS;
VIII. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES;
IX. Sociedade Ambientalista Leste – SAL;
X. Instituto São Paulo Sustentável - ISPS – Rede Nossa
São Paulo;
XI. Associação Amigos dos Jardins das Bandeiras - AAJB;
XII. Associação Educacional Espaço Novo;
XIII. Instituto Kairós Ética e Atuação Responsável;
XIV. Câmara Regional das Sociedades Amigos de Bairros
do Vale do Aricanduva;
XV. Associação do Verde e Proteção do Meio Ambiente –
AVEPEMA.

I. UNINOVE;
Setor Empresarial:
I. FECOMERCIO;
II. FIESP;
III. SINDUSCON.
Câmara Municipal
I. 4 vagas (aguardando indicação).
􀀃


Capítulo I
Capítulo II
DA REALIZAÇÃO
Seção I
Capítulo IV
Seção I
Seção II
Seção III
Seção IV

Art. 22. As despesas relativas ao deslocamento e alimentação
Capítulo V
Seção I
Seção III
Capítulo VI
Capítulo VII
SETOR UNIVERSIDADE: