terça-feira, 28 de maio de 2013

Camisetas velhas transformadas em ecobags ou sacobags

Veja que ótima ideia para reutilizar camisetas velhas.
Primeiro pegue as camisetas, não importa o tamanho, e recorte em curva na parte inferior de uma manga até a outra passando sob a gola.
Costure de dentro para fora, deixando apenas a “boca” aberta. Usando uma caneta, marque diversas linhas de aproximadamente 3 cm. Usando uma tesoura de tecido, corte as marcações.
Na parte superior, 5 cm da abertura, corte uma área maior que servirá de alça.








Fonte: IdéiasGreen.com e 
Blog Delia Creates


CARRO ABASTECIDO COM ENERGIA SOLAR É DIVULGADO NA ÍNDIA

A montadora Mahindra apresentou, nesta semana, um carro sem emissão de poluentes, o chamado e2o, em Nova Delhi, Índia. O veículo, que custa 596 mil rúpias (R$ 21,8 mil, de acordo com a cotação do Banco Central do Brasil do dia 18 de março de 2013), pode ser carregado com energia solar e não tem previsão para chegar ao Brasil.
O carro é visto como uma solução para a mobilidade urbana, sem precisar se preocupar com a poluição do meio ambiente. O e2o é automático e consegue rodar 100 km com uma carga de energia de cinco horas.
Tecnologia
Segundo a montadora, o motorista pode controlar o carro com o smartphone. Por exemplo, com um aplicativo é possível bloquear o carro, enviando um comando de bloqueio, ou então acionar o ar condicionado remotamente.

Além disso, 10 computadores de bordo fornecem um feedback real de todas as funções do carro, com direito a uma verificação diária dos sistemas vitais e envio de alertas caso tenha algo errado. O automóvel também conta com um display de 6 polegadas com GPS, rádio, DVD, Bluetooth e entrada para iPod, além de retrovisores elétricos, entrada sem chave e botão start/stop.

Fonte: Studoequinócio.com

segunda-feira, 20 de maio de 2013

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Presidente da Nestlé defende privatização da água


Na opinião de Peter Brabeck, a água deveria ser tratada como qualquer outro bem alimentício e ter um valor de mercado estabelecido pela lei de oferta e procura

                                                           Foto: Kaosenlare.net
Peter Brabeck-Letmathe, um empresário austríaco que é presidente do grupo Nestle desde 2005, afirma que é necessário privatizar o fornecimento da água. Isso para que nós, como sociedade, tomemos consciência de sua importância e acabássemos com o subpreço que se produz na atualidade.
Palavras sujas que provocaram estupor, sobretudo quando se tem em conta que a Nestlé é a líder mundial na venda de água engarrafada. Um setor que representa 8% de seu capital, que em 2011 totalizaram aproximadamente 68,5 bilhões de euros.
Peter Brabeker junta essa a outras críticas para destacar que o fato de muitas pessoas terem a percepção de que a água é gratuita faz com que em várias ocasiões não lhes deem valor e a desperdicem.  Assim sustenta que os governos devem garantir que cada pessoa disponha de 5 litros de água diária para beber e outros 25 litros para sua higiene pessoal, mas que o resto do consumo teria que gerido segundo critérios empresariais.
Video de Peter Brabeker afirmando sua posição sobre privatização da água:                                        
http://youtu.be/nTqvBhFVdvE

domingo, 7 de abril de 2013

Entidades ligadas aos catadores de papel discutem programa de logística solidária em São Paulo



O II Seminário Nacional Cataforte – Logística Solidária, realizado de 12 a 15 deste mês, na cidade de Guarulhos, em São Paulo,  reuniu  representantes do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, Fundação Unitrabalho, Ministério do Trabalho e Emprego/Senaes, Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, CIISC/SG Presidência da República,  de entidades executoras do Projeto, das Redes de apoio, catadores, consultores e mobilizadores do projeto logística solidária.
Nos quatros dias de evento, os participantes trataram de temas relacionados ao trabalho que o Cataforte realiza para a melhoria das condições de vidas dos catadores de materiais recicláveis de todo país. Temas como a sistematização dos acúmulos, aprendizados, resultados e desafios das ações de formação, assessoramento técnico, fomento às redes e logística solidária que foram executadas no projeto Cataforte I e II nortearam o Encontro. Além disso, houve espaço para o intercâmbio e o diálogo entre as organizações de catadores de materiais recicláveis.
Durante o encontro, foram apresentadas também  diretrizes e orientações para o projeto Cataforte III.  O presidente da Fundação Banco do Brasil, Jorge Streit, o secretario nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, o prof. Paul Singer; o gerente de Programas Sociais da Petrobras,   Paulo Neto e o gerente do Departamento de Economia Solidária doBNDES, Eduardo Carvalho participaram do encerramento do Seminário.


Entenda o Cataforte
O Projeto Cataforte foi criado em 2010 pela Fundação BB e, desde então, realiza ações em 20 estados brasileiros e no Distrito Federal, a fim de melhorar as condições de trabalho, a organização coletiva e a qualidade de vida das famílias dos catadores de materiais recicláveis. O Projeto é realizado em parceria com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),  Ministério do Trabalho e Emprego/Senaes e Petrobras.

Somente na primeira fase do Projeto, o Cataforte I capacitou 10,6 mil catadores em 17 estados brasileiros e no Distrito Federal. A ação contemplou cooperativas e associações, priorizando catadores vinculados a empreendimentos econômicos solidários e que tivessem acessado previamente políticas públicas de apoio e fomento do Governo Federal.  Na segunda fase, o Cataforte II – Logística Solidária, prioriza ações voltadas ao fortalecimento da infraestrutura de logística das cooperativas e associações, preferencialmente organizadas em rede, por meio da aquisição de veículos, capacitação de catadores e de lideranças, possibilitando a melhoria da capacidade operacional de coleta, transporte e comercialização. Nesta fase, serão adquiridos cerca de 140 caminhões, sendo que mais de 80 caminhões já foram entregues as cooperativas dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, Bahia, Distrito Federal e Paraná.
O projeto prevê também capacitação para integrantes das cooperativas, com foco em Logística Solidária e Gestão para Atuação em Rede, e a prestação de assistência técnica por profissionais especializados, que resultará na elaboração do Plano de Logística para atuação em rede e otimização da utilização dos caminhões adquiridos.


quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Nova Cooperativa de Reciclagem- Associação Reciclázaro.‏

                                  Foto: fardos-de-papel

A Associação Reciclázaro com o patrocínio da Petrobras e apoio de outras empresas irá construir um galpão sustentável na Av Ariston de Azevedo, 10- Belém- São Paulo para incubar uma nova Cooperativa de Reciclagem.

Esse projeto visa gerar trabalho e renda para 90 pessoas.Esse grupo será capacitado pelo Cempre e no final da capacitação será constituída juridicamente uma cooperativa.

Neste momento estamos com as inscrições abertas para quem quiser fazer parte desse novo grupo e a capacitação terá início na última semana de fevereiro/2013.

Estou à disposição e desde já agradeço!

abs,

Camille Carletti
Coord. Programa de Coleta Seletiva
Associação Reciclázaro
Av. Ariston de Azevedo, 10- Belém- São Paulo/SP
Fone: 55 11 4661-1056

camille@reciclazaro.org.br

Associação Reciclázaro
“Preservando o Meio Ambiente, Reciclando Vidas, Reduzindo a Violência”

Site: www.reciclazaro.org.br / Twitter: www.twitter.com/reciclazaro

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Resolução SMA 102 sobre Compostagem (que tratem no máximo 100 kg de resíduos/dia;)‏

                                          Foto: compostagem

Resolução SMA Nº 102 DE 20/12/2012 (Estadual - São Paulo)
Data D.O.: 21/12/2012
Dispõe sobre dispensa de licenciamento ambiental para as atividades de compostagem e vermicompostagem em instalações de pequeno porte, sob condições determinadas.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e: 
Considerando que a Política Estadual de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Estadual 12.300, de 16.03.2006, tem como princípio a minimização de resíduos, conforme o inciso VI, do artigo 2º; 
Considerando a ordem de prioridades na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, determinada na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei 12.305, de 02.08.2010, em seu artigo 9º; 
Considerando que a atividade de compostagem, principalmente se utilizado o método da vermicompostagem, quando realizada em pequena escala e em condições adequadas, possui reduzido potencial poluidor e degradador, 
Resolve: 
Art. 1º. Para efeitos desta Resolução, define-se vermicompostagem como o método de tratamento biológico de resíduos sólidos orgânicos, realizado pela ação de vermes anelídeos (minhocas), em parte por ação mecânica, em parte pelo seu processo digestivo, tendo como principal produto o vermicomposto, conhecido como húmus de minhoca ou coprólito. 
Art. 2º. São passíveis de tratamento pela vermicompostagem os resíduos orgânicos biodegradáveis, tais como: 
I - Restos de legumes, verduras, frutas e outros alimentos de origem vegetal; 
II - Resíduos vegetais de podas e serviços de jardinagem, constituídos de galhos, folhas, palha, flores, cascas e raízes de árvores; 
III - Estercos de animais; 
IV - Outros resíduos urbanos biodegradáveis, como borra de café e casca de ovo. 
Art. 3º. O tratamento dos resíduos especificados no artigo 2º pela vermicompostagem estará dispensado do licenciamento ambiental pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, desde que atenda às seguintes condições: 
I - Seja realizada em empreendimentos de pequeno porte, que tratem no máximo 100 kg de resíduos/dia; 
II - Não trate resíduos de origem industrial; 
III - Seja realizada no local de geração dos resíduos a serem tratados; 
IV - Seja precedida da devida segregação no ponto de geração; 
V - Não seja realizada diretamente no solo sem impermeabilização; 
VI - Não faça uso de aditivos químicos de qualquer natureza. 
§ 1º A dispensa do licenciamento e da manifestação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB não isenta os responsáveis pela atividade da vermicompostagem do cumprimento da legislação municipal, estadual e federal, bem como da obtenção dos demais documentos legalmente exigidos, em especial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. 
§ 2º Caso seja necessária a supressão de vegetação nativa ou intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, para a implantação da atividade de vermicompostagem, deverá ser previamente obtida a autorização específica junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. 
Art. 4º. Atividades de compostagem, realizadas mesmo sem o uso do método da vermicompostagem, poderão ser equiparadas a estas para fins de dispensa de licenciamento ambiental, desde que observadas às condições estabelecidas no artigo 3º. 
Art. 5º. Nos casos em que for constatada infração às normas ambientais aplicáveis, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB adotará as medidas administrativas cabíveis, independentemente do empreendimento estar dispensado do licenciamento ambiental.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
(Processo SMA 13.803/2012)

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=248780