domingo, 7 de abril de 2013

Entidades ligadas aos catadores de papel discutem programa de logística solidária em São Paulo



O II Seminário Nacional Cataforte – Logística Solidária, realizado de 12 a 15 deste mês, na cidade de Guarulhos, em São Paulo,  reuniu  representantes do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, Fundação Unitrabalho, Ministério do Trabalho e Emprego/Senaes, Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, CIISC/SG Presidência da República,  de entidades executoras do Projeto, das Redes de apoio, catadores, consultores e mobilizadores do projeto logística solidária.
Nos quatros dias de evento, os participantes trataram de temas relacionados ao trabalho que o Cataforte realiza para a melhoria das condições de vidas dos catadores de materiais recicláveis de todo país. Temas como a sistematização dos acúmulos, aprendizados, resultados e desafios das ações de formação, assessoramento técnico, fomento às redes e logística solidária que foram executadas no projeto Cataforte I e II nortearam o Encontro. Além disso, houve espaço para o intercâmbio e o diálogo entre as organizações de catadores de materiais recicláveis.
Durante o encontro, foram apresentadas também  diretrizes e orientações para o projeto Cataforte III.  O presidente da Fundação Banco do Brasil, Jorge Streit, o secretario nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, o prof. Paul Singer; o gerente de Programas Sociais da Petrobras,   Paulo Neto e o gerente do Departamento de Economia Solidária doBNDES, Eduardo Carvalho participaram do encerramento do Seminário.


Entenda o Cataforte
O Projeto Cataforte foi criado em 2010 pela Fundação BB e, desde então, realiza ações em 20 estados brasileiros e no Distrito Federal, a fim de melhorar as condições de trabalho, a organização coletiva e a qualidade de vida das famílias dos catadores de materiais recicláveis. O Projeto é realizado em parceria com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),  Ministério do Trabalho e Emprego/Senaes e Petrobras.

Somente na primeira fase do Projeto, o Cataforte I capacitou 10,6 mil catadores em 17 estados brasileiros e no Distrito Federal. A ação contemplou cooperativas e associações, priorizando catadores vinculados a empreendimentos econômicos solidários e que tivessem acessado previamente políticas públicas de apoio e fomento do Governo Federal.  Na segunda fase, o Cataforte II – Logística Solidária, prioriza ações voltadas ao fortalecimento da infraestrutura de logística das cooperativas e associações, preferencialmente organizadas em rede, por meio da aquisição de veículos, capacitação de catadores e de lideranças, possibilitando a melhoria da capacidade operacional de coleta, transporte e comercialização. Nesta fase, serão adquiridos cerca de 140 caminhões, sendo que mais de 80 caminhões já foram entregues as cooperativas dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, Bahia, Distrito Federal e Paraná.
O projeto prevê também capacitação para integrantes das cooperativas, com foco em Logística Solidária e Gestão para Atuação em Rede, e a prestação de assistência técnica por profissionais especializados, que resultará na elaboração do Plano de Logística para atuação em rede e otimização da utilização dos caminhões adquiridos.


quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Nova Cooperativa de Reciclagem- Associação Reciclázaro.‏

                                  Foto: fardos-de-papel

A Associação Reciclázaro com o patrocínio da Petrobras e apoio de outras empresas irá construir um galpão sustentável na Av Ariston de Azevedo, 10- Belém- São Paulo para incubar uma nova Cooperativa de Reciclagem.

Esse projeto visa gerar trabalho e renda para 90 pessoas.Esse grupo será capacitado pelo Cempre e no final da capacitação será constituída juridicamente uma cooperativa.

Neste momento estamos com as inscrições abertas para quem quiser fazer parte desse novo grupo e a capacitação terá início na última semana de fevereiro/2013.

Estou à disposição e desde já agradeço!

abs,

Camille Carletti
Coord. Programa de Coleta Seletiva
Associação Reciclázaro
Av. Ariston de Azevedo, 10- Belém- São Paulo/SP
Fone: 55 11 4661-1056

camille@reciclazaro.org.br

Associação Reciclázaro
“Preservando o Meio Ambiente, Reciclando Vidas, Reduzindo a Violência”

Site: www.reciclazaro.org.br / Twitter: www.twitter.com/reciclazaro

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Resolução SMA 102 sobre Compostagem (que tratem no máximo 100 kg de resíduos/dia;)‏

                                          Foto: compostagem

Resolução SMA Nº 102 DE 20/12/2012 (Estadual - São Paulo)
Data D.O.: 21/12/2012
Dispõe sobre dispensa de licenciamento ambiental para as atividades de compostagem e vermicompostagem em instalações de pequeno porte, sob condições determinadas.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e: 
Considerando que a Política Estadual de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Estadual 12.300, de 16.03.2006, tem como princípio a minimização de resíduos, conforme o inciso VI, do artigo 2º; 
Considerando a ordem de prioridades na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, determinada na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei 12.305, de 02.08.2010, em seu artigo 9º; 
Considerando que a atividade de compostagem, principalmente se utilizado o método da vermicompostagem, quando realizada em pequena escala e em condições adequadas, possui reduzido potencial poluidor e degradador, 
Resolve: 
Art. 1º. Para efeitos desta Resolução, define-se vermicompostagem como o método de tratamento biológico de resíduos sólidos orgânicos, realizado pela ação de vermes anelídeos (minhocas), em parte por ação mecânica, em parte pelo seu processo digestivo, tendo como principal produto o vermicomposto, conhecido como húmus de minhoca ou coprólito. 
Art. 2º. São passíveis de tratamento pela vermicompostagem os resíduos orgânicos biodegradáveis, tais como: 
I - Restos de legumes, verduras, frutas e outros alimentos de origem vegetal; 
II - Resíduos vegetais de podas e serviços de jardinagem, constituídos de galhos, folhas, palha, flores, cascas e raízes de árvores; 
III - Estercos de animais; 
IV - Outros resíduos urbanos biodegradáveis, como borra de café e casca de ovo. 
Art. 3º. O tratamento dos resíduos especificados no artigo 2º pela vermicompostagem estará dispensado do licenciamento ambiental pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, desde que atenda às seguintes condições: 
I - Seja realizada em empreendimentos de pequeno porte, que tratem no máximo 100 kg de resíduos/dia; 
II - Não trate resíduos de origem industrial; 
III - Seja realizada no local de geração dos resíduos a serem tratados; 
IV - Seja precedida da devida segregação no ponto de geração; 
V - Não seja realizada diretamente no solo sem impermeabilização; 
VI - Não faça uso de aditivos químicos de qualquer natureza. 
§ 1º A dispensa do licenciamento e da manifestação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB não isenta os responsáveis pela atividade da vermicompostagem do cumprimento da legislação municipal, estadual e federal, bem como da obtenção dos demais documentos legalmente exigidos, em especial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. 
§ 2º Caso seja necessária a supressão de vegetação nativa ou intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, para a implantação da atividade de vermicompostagem, deverá ser previamente obtida a autorização específica junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. 
Art. 4º. Atividades de compostagem, realizadas mesmo sem o uso do método da vermicompostagem, poderão ser equiparadas a estas para fins de dispensa de licenciamento ambiental, desde que observadas às condições estabelecidas no artigo 3º. 
Art. 5º. Nos casos em que for constatada infração às normas ambientais aplicáveis, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB adotará as medidas administrativas cabíveis, independentemente do empreendimento estar dispensado do licenciamento ambiental.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
(Processo SMA 13.803/2012)

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=248780

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Serra e Kassab emperram obras de universidade pública federal na zona leste



A zona leste da cidade de São Paulo com mais de quatro milhões de habitantes tem uma história de lutas e sempre foi considerada pela administrações demotucanas no estado e na capital paulista uma região dormitório, sempre esquecida, sem acesso a cultura, ao lazer, a educação de qualidade.
É também a região onde se concentra o maior números de migrantes de todo o país, tudo que a população conquistou foi com muita luta e suor. Foram os que mais sofreram com as inundações e alagamentos em São Paulo, e foram até considerados culpados por Serra.
Os moradores aguardam ansiosamente a compra do terreno e o inicio das obras da nova universidade federal, que já foi autorizada pelo presidente Lula e pelo ministro da educação Fernado Haddad.
A área indicada para ser instalada a nova universidade federal fica na Avenida Jacú-Pêssego emItaquera com 18.700 m2 e 22.00 m2 de área a ser construído o Pólo Educacional, que além dos prédios que abrigaram vários cursos também prevê a instalação do Memorial do Migrante e de um Cento Cultural.
Apesar de ser Federal, é sempre o Prefeito local que tem que ceder o Terreno, e no dia  4/12/2009, o Prefeito Kassab(DEM) garantiu publicamente a compra do terreno e o prédio.
Já se passaram mais de 7 meses e até agora nada de solução. No próximo domingo acontecerá o 10º grande encontro sobre a Implantação da Universidade Federal da Zona Leste de São Paulo.
E o prefeito Kassab que foi vice de Serra e assumiu após Serra renunciar o cargo de prefeito para concorrer ao governo do estado, mais uma vez demonstra o que a dupla sempre fez, pouco caso com os moradores migrantes da cidade.
A dupla demotucana sempre retardaram ou impediram a implantação de vários programas do governo Lula, assim foi no Bolsa-Família, e ainda hoje são atendidas mais de 1,2 milhões de famílias em São Paulo.
No Minha Casa, Minha Vida, dificultam a construção de novas casas para a população de um a três salários mínimos não oferecendo os terrenos e pressionando prefeitos aliados  a não implantarem o programa nas cidades do interior. Vale lembrar que os partidos PR, PV, DEM, PPS, PTB, PSB, PP e PRB. aliados do Serra/Kassab também contríbuiram para que estes projetos sociais não fossem realizados

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Kassab queria despejar famílias de edifício para montar circo escola


Juiz nega pedido do prefeito de São Paulo, que queria despejar ocupação de edifício. Sentença frisa: ignorar direitos sociais é ato “grave e inaceitável”, que “não convém ao conjunto da sociedade e ao interesse  da própria administração”

A Prefeitura de São Paulo entrou com ação na Justiça para retirar as famílias sem-teto que ocupam o imóvel situado na rua do Boticário, 40/48. A justificativa do prefeito Gilberto Kassab é que no lugar vai implantar um circo escola.  O Ministério Público condicionou a reintegração ao cadastramento das famílias em programas habitacionais e alojamento das famílias.
É importante destacar alguns trechos do despacho do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal que indeferiu o pedido de reintegração solicitado pela Prefeitura:
“As pessoas que tomaram a posse do imóvel integram um grupo de cidadãos paulistanos desprovidos de habitação, aos quais a municipalidade recusa a oferta de atendimento habitacional. Informa ainda a municipalidade que 18.396 famílias estão inscritas em seu programa habitacional e que no ano de 2011 entregou 762 unidades para os interessados. Tais elementos permitem considerar provisoriamente que os requeridos alegam privação do direito social de habitação garantido pelo art. 6º da Constituição Federal, e que a julgar pelos dados ofertados pela municipalidade relativos ao ano de 2011, ela levará mais de 24 anos para quitar a atual fila de espera em seu programa habitacional, o que aparenta mora ou inadimplemento na prestação social.” [Pg2]
“Como já afirmado , a municipalidade declarou nos autos que nada oferecerá aos requeridos para a satisfação do mínimo existencial inerente ao direito de habitação. Isto implica que a reintegração dar-se-á com desconsideração do direito social fundamental, o que por si só já é juridicamente grave e inaceitável, e com a geração de danos imediatos que não convém ao conjunto da sociedade civil e ao interesse primário da própria administração.” Pg4
“Que a municipalidade poderia atender com mais vigor o direito constitucional à moradia não há dúvida, pois concede incentivos fiscais para construir estádio de futebol, o faz para a realização de programas de “revitalização” urbana, e destina recursos até para a construção de escolas de circo como no caso dos autos: pão e circo, como na a velha Roma, sem escrúpulos cívicos como Maria Antonieta, aquela dos brioches. Tudo segue no sentido da instalação de situações propícias para a promoção das desocupações forçadas, por culpa das políticas públicas.” Pg 8
“O poder público municipal encontra-se em inescusável mora com a realização do direito social fundamental de habitação, e pretende destinar um conjunto de prédios para a instalação de equipamentos culturais que poderia ser alocado numa lona, e posterga uma solução razoável para a situação de privação de direitos do conjunto da população que ali acode,….” pag12
A íntegra do despacho pode ser consultadas no processo 0045635-59.2011.8.26.0053 – 3ª Vara da Fazenda Pública – Fórum Central
Fonte: Ponto.outras. palavrasnet

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Vetos de Dilma e o equilíbrio do Código Florestal



Paulo Teixeira*
Com a segurança de quem está convicto do que faz e a precisão de quem tem a responsabilidade de buscar a harmonia entre diversos interesses conflitantes, a presidenta Dilma Rousseff confirmou o esperado e desejado veto parcial ao Código Florestal enviado à sanção pelo Congresso Nacional.
Os doze artigos vetados e as trinta e duas alterações feitas no texto garantem o equilíbrio necessário entre a sustentabilidade ambiental e a produção agropecuária.
Felizmente, o sistema democrático brasileiro dispõe de pesos, freios e contrapesos para garantir a congruência e a complementaridade entre os poderes. O veto do Executivo é uma prerrogativa que se insere nesse contexto e garante que uma decisão do Legislativo não penalize o conjunto da sociedade brasileira, uma vez que o Código Florestal aprovado no Congresso privilegiava, de forma exacerbada, os interesses do setor agropecuário.
Os artigos vetados e modificados atestam a firmeza e o compromisso da presidenta Dilma Rousseff em não anistiar os desmatadores. Ademais, prevaleceram no texto as ideias da restauração e da proteção ambiental, princípios que serão fundamentais para a construção do nosso futuro.
Ficou evidente, também, o acerto quanto às regras de transição que irão permitir a recomposição de áreas desmatadas ou comprometidas, de acordo com o tamanho de cada propriedade e com a largura dos rios.
Não podemos aceitar o “choro” de alguns porta-vozes ruralistas, que reclamam por não verem plenamente concretizados os seus desejos extremamente particularistas e, em certos casos, até mesquinhos.
Entretanto, no atual contexto socioeconômico brasileiro, não podemos concordar com os protestos ambientalistas que pregavam o veto total ao Código. Coma as alterações feita pela presidenta Dilma Rousseff, o Código Florestal não representa qualquer risco ao meio ambiente.
Por inúmeros fatores, a conexão íntima entre o setor agrícola e o meio ambiente não foi devidamente compreendida no debate feito na Câmara dos Deputados. Nossa legislação sobre o tema é de 1967, uma época na qual eram bem distintos os conceitos da produção agropecuária e os paradigmas da sustentabilidade ambiental, bem como a tecnologia associada a estas áreas. Naquele momento, o Estado estimulava o desmatamento, a partir de políticas de ocupação e uso do solo que, hoje sabemos, são completamente equivocadas. Precisamos inverter tais diretrizes, que ainda são vigentes na atualidade, a partir da adoção de um modelo que alie cada vez mais a agricultura e o meio ambiente.
O Brasil é a maior potência mundial em termos de recursos naturais e biodiversidade. Temos o dever e a obrigação legal de proteger esse patrimônio e regulamentar a sua exploração de modo racional e sustentável. Ainda temos que superar inúmeras adversidades – estruturais e conjunturais – para colocarmos em dia a nossa agenda socioambiental. Um Código Florestal equilibrado nos colocará em melhores condições para darmos conta desse desafio, tão enorme e complexo quanto o nosso território.
Às vésperas da Rio +20, o veto é um sinal inequívoco do Brasil para o mundo: temos um sólido compromisso com a sustentabilidade, no presente e para as gerações futuras.
(Artigo publicado no Jornal Brasil Econômico, em 05/06/2012)

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Rio+20: Brasil transfere à ONU controle do Riocentro



A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, ainda não começou, mas hoje o Riocentro já foi entregue, oficialmente, aos cuidados da ONU. Ao som de "“o guarani”, foi realizado hoje de manhã o hasteamento da bandeira das Nações Unidas, junto com as bandeiras do Brasil e da Rio+20. A conferência começa em 15 dias.

A cerimônia significa que, até o dia 23 de junho, o Riocentro é considerado território internacional, como ocorre com a sede da ONU, em Nova Iorque. E, portanto, essa área está sob responsabilidade da organização. A segurança interna do Riocentro, por exemplo, ficará a cargo da polícia da ONU, que dividirá com os 1.2 mil militares da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, sediada em Juiz de Fora (MG), o controle do Riocentro. A Brigada de Infantaria Paraquedista, tropa de elite situada na Vila Militar, no Rio de Janeiro, cuidará da segurança da parte externa. 


O Exército brasileiro ficará responsável por toda a segurança do perímetro externo, incluindo as entradas do Riocentro, e a Aeronáutica se encarregará do controle do espaço aéreo na região. No total, 15 mil militares participarão da segurança do Rio de Janeiro, durante junho. 

Fonte:Rio-mais-vinte oeco