Hugo Paiva "Reciclagem,Saladas de Ideias, Energia Renováveis, Artesanato com Lixo, Cooperativas de Reciclagem, Biodiesel, Reuso de Águas, Cursos Ambientais, Editais e Financiamento Ambiental, Catadores de Papel, Aquecedor Solar de PET, Leis e Projetos Ambientais"
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Câmara de SP aprova proibição de sacolas plásticas no comércio
A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que veta a distribuição e venda de sacolas plásticas no comércio da cidade. A regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012. A multa para quem descumprir a lei vai de R$ 50 a R$ 50 milhões.
A proposta, que é um texto substitutivo ao projeto de lei 496 de 2007, foi aprovado com 31 votos a favor, cinco contra e 12 abstenções. Agora, o texto vai para a sanção do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD).
O objetivo da lei é incentivar o uso de sacolas retornáveis ou de material resistente. A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente será a responsável por fiscalizar o cumprimento da norma.
A lei não se aplica a produtos alimentícios vendidos a granel e às embalagens de produtos alimentícios que podem verter água.
Placa
Outra regra da lei diz que todos os estabelecimentos comerciais deverão ter placas de 40 cm x 40 cm nos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras com o texto “POUPE RECURSOS NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS” – no projeto, há o uso de letras maiúsculas.
Outras leis
Belo Horizonte foi a primeira cidade a proibir a distribuição de sacolas plásticas convencionais. A lei 9.529/08 entrou em vigor no dia 18 de abril. A medida vale para farmácias, supermercados, lojas e padarias. Os consumidores podem comprar as sacolas biodegradáveis, que causam muito menos danos ao meio ambiente, mas são mais caras do que as de plástico.
A lei de São Paulo veta até mesmo as chamadas sacolas plásticas ecológicas. “Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias (…) que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos”, diz o artigo quinto da lei aprovada.
Itapetininga, no interior de São Paulo, também aprovou uma lei parecida.
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