segunda-feira, 28 de novembro de 2011

30/11às 12h na CâmaraMunicipal -Aud.Pública-COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE‏

"COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE"
27ª Audiência Pública
Data: 30/11/2011
Horário: 12:00 hs
Local: Plenário 1º de Maio
PAUTA:
1ª Audiência Pública aos PLs:
1) PR 002/10 – Ver. Natalini - Institui a Frente Parlamentar de Mudanças Climáticas no município de São Paulo.
2) PL 038/11 – Ver. Adilson Amadeu - Dispõe sobre a obrigatoriedade de empreendimentos emissores de poluentes líquidos instalarem caixa de inspeção e dá outras providências.
3) PL 39/2011 – Ver. Adilson Amadeu - Institui o Programa de Incentivo e Desconto, denominado “IPTU VERDE” no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
4) PL 337/11 – Ver. Salomão – Dispõe sobre a inspeção e remoção de árvores comprometidas, e que estejam colocando em risco a vida do munícipe no Município de São Paulo, e dá outras providências.
5) PL 349/11 – Ver. Aurélio Miguel - Altera o inciso VII e acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências (Estabelece que placas informativas sobre obras, benfeitorias e intervenções urbanísticas sejam consideradas de caráter temporário, sendo a sua retirada imediatamente ao término dos trabalhos).
6) PL 410/11 – Ver. Aurélio Nomura - Determina que os novos sistemas de iluminação pública em avenidas e logradouros, no âmbito do Município de São Paulo, sejam dotados de tecnologias de máxima eficiência energética, estabelece prazo para a adequação dos sistemas já instalados, e dá outras providências.
7) PL 411/11 – Ver. José Rolim - Dispõe sobre a proibição do uso de água potável para lavagem de áreas externas dos
imóveis no Município
, e dá outras providências.
8) PL 479/10 – Ver. Dalton Silvano - Dispõe sobre novo sistema de iluminação pública nas vias públicas da Cidade de
São Paulo através de energia eólica e solar.
9) PL 635/09 – Ver. Dalton Silvano – Fica acrescido o item 9.3.5 ao anexo I da lei 11.228, de 25 de junho de 1992, e dá outras providências (utilização de energia solar em edificações, especialmente próprios municipais).
10) PL 737/2009 – Ver. Paulo Frange - Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo a elaborar e publicar, anualmente, levantamento epidemiológico das áreas localizadas no entorno dos Aterros Sanitários, ativos e inativos, Estações de Transbordo e Lixões do Município de São Paulo.
2ª Audiência Pública aos PLs:
11) PL 02/2011 – Ver. Aurélio Miguel, Paulo Frange, Sandra Tadeu, Natalini, Jamil Murad, José Américo, José Ferreira (Zelão), Milton Ferreira e Noemi Nonato - Dispõe sobre o recolhimento e descarte de medicamentos vencidos e dá outras providências.
12) PL 03/2011 - Ver. Aurélio Miguel, Paulo Frange, Sandra Tadeu, Natalini, Jamil Murad, José Ferreira (Zelão), Milton Ferreira e Noemi Nonato - Altera a redação do artigo 6º da lei nº 14.430, de 12 de junho de 2007, que institui o Programa de Combate à Proliferação de ratos, e dá outras providências.
13) PL 28/2011 – Ver. Toninho Paiva - Regulamenta a disposição das vagas de estacionamento posicionadas na parte
da frente de condomínios residenciais e comerciais verticais ou horizontais, adjacentes ao passeio público,
 e dá outras providências.
14) PL 118/2011 – Ver. David Soares - Dispõe sobre o Triturador de Resíduos Orgânicos, e fixa outras providências."
Essas informações podem ser visualizadas, também, pelo link: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1&e=20111125&p=1 (página 96).

Abaixo Assinado contra a Maior Usina Suja do Mundo em Pernambuco

                                               NÃO À MAIOR USINA SUJA DO MUNDO!



O Governo de Pernambuco e o Grupo Bertin assinaram um protocolo de intenções para construir, em Suape, a maior usina suja do mundo. 

Pela sua enormidade, essa termelétrica é capaz de lançar na atmosfera 24 mil toneladas de CO2 por dia, o que resulta em aproximadamente oito milhões de toneladas de gases tóxicos por ano, um terço de toda a poluição causada pelo setor elétrico no Brasil. 

Como se não bastasse esse estrago, esses gases ainda podem causar chuva ácida, com alto teor de ácido nítrico e ácido sulfúrico, pois o combustível da usina é o óleo pesado tipo B1, muito rico em enxofre. Também são emitidos pelas chaminés para o meio ambiente, gases altamente prejudiciais a saúde pública. 

Mas não é só isso. Para a usina funcionar, é necessário um terminal de armazenamento para 200 mil toneladas desse óleo pesado. Tudo isso, em pleno Litoral Sul de Pernambuco, a apenas oito quilômetros de Porto de Galinhas, em linha reta. 

Além da poluição gerada pelo funcionamento da térmica, qualquer acidente que venha a ocorrer com ela pode causar um gravíssimo desastre ambiental, degradando irreversivelmente o maior ativo turístico do Estado, que são as praias do nosso belo litoral. 

Por incrível que pareça, o Grupo Bertin afirmou que só vai construir a usina aqui, porque não conseguiu a licença ambiental no Ceará, Alagoas e Rio Grande do Norte. 

Pernambuco não pode aceitar esse “Cavalo de Tróia”! Vamos todos dizer não a essa ameaça ao futuro das novas gerações! 

Assine esse abaixo assinado e DIGA NÃO À MAIOR USINA SUJA DO MUNDO.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=naousina

sábado, 26 de novembro de 2011

Juiz bloqueia bens de Kassab e cobra nova licitação para inspeção veicular

Decisão, no entanto, rejeita afastamento do prefeito de São Paulo.
Enquanto nova licitação não é feita, serviço continua com a Controlar.


OLHA O KASSAB APRONTANDO DE NOVO

O juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou nesta sexta-feira (25) a realização de nova licitação para contratação de uma nova empresa para realização da inspeção veicular em São Paulo. Ele também determinou a suspensão do contrato entre a Prefeitura de São Paulo e a Controlar. Ele rejeitou o pedido do Ministério Público de afastamento do prefeito Gilberto Kassab, mas determinou  o sequestro dos bens dele e dos outros envolvidos para garantir eventual indenização.

"Para salvaguarda dos valores que os requeridos devem restituir, bem como pela multa civil a que se sujeitam, determino a indisponibilidade dos bens de todos os réus, até o limite (de R$ 1,1 bilhão) estabelecido pela inicial (...) e o bloqueio de veículos e imóveis registrados em nome dos réus", diz a sentença.
A Controlar disse que "foi surpreendida" pela decisão e a considera "precipitada, tendo em vista a complexidade do assunto e o volume de documentos envolvidos".  A Controlar afirma que "adotará todas as providencias cabíveis para a proteção dos seus direitos e provará judicialmente que a decisão proferida não é compatível com os fatos e documentos já apresentados." Na nota, a Controlar "reitera à população que o serviço de inspeção ambiental veicular continuará a ser realizado normalmente conforme o contrato de concessão."

A Prefeitura de São Paulo afirma que  não houve irregularidade e que vai tomar as medidas judiciais que julgar oportunas. Veja a íntegra abaixo.

O Ministério Público afirmou em nota "que vai analisar o teor da liminar concedida nesta sexta-feira (25) na ação civil pública movida contra o prefeito de São Paulo, agentes públicos e empresas em razão de irregularidades no contrato firmado entre o Município de São Paulo e a Controlar, para eventual adoção das medidas adequadas que serão anunciadas oportunamente."
A sentença determina que a inspeção veicular continua valendo. "Não cabe suspender a prestação do serviço, por significar relevante instrumento de controle de poluição ambiente, com evidentes benefícios à saúde de todos os que circulam por este Município, e com significativos ganhos de eficiência no consumo de combustíveis", disse o magistrado na decisão desta sexta.

Prossegue a sentença: "O cumprimento integral do contrato constitui uma temeridade, por serem muito graves os vícios elencados, daí merecer o reconhecimento da nulidade da manutenção e execução do contrato 34/SVMA/95, e respectivos aditivos, e por isto a municipalidade deverá promover a abertura de nova licitação para tal objeto no prazo de 90 dias, e escolhida por tal meio a empresa vencedora, tratar de rescindir o contrato em comento, tão logo a empresa vencedora se encontre apta a executar o objeto."
O juiz negou o afastamento de Kassab. "Desnecessário o afastamento dos servidores públicos, pois esta demanda se firma essencialmente em matéria documental, que foi colhida em profusão nos anos de trâmite do inquérito civil que instrui esta demanda, de modo que a permanência deles nos cargos não trará prejuízo à instrução do feito."

A Promotoria entrou com a ação de responsabilidade civil na tarde de quinta (24) contra Kassab, o secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, e outros 13 empresários e seis empresas, entre elas a Controlar.

Segundo o MP, o processo licitatório que culminou na contratação da Controlar foi constituído “de forma irregular, através de fraudes e simulações que atentam contra o edital e o contrato, que nunca foi cumprido”.
Na interpretação dos promotores Roberto Antonio de Almeida Costa e Marcelo Duarte Daneluzzi, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, que assinam a ação, “as exigências do edital e do próprio contrato foram relevadas pelos agentes públicos, em benefício da empresa Controlar S.A., seus gestores e acionistas, com a quebra dos princípios da vinculação ao edital, da impessoalidade, da isonomia”.
A ação pedia o afastamento de Kassab, pois "os processos administrativos demonstram ingerência do prefeito na autonomia da Procuradoria Geral do Município, bem como em virtude da resistência em atender as recomendações do Tribunal de Contas que, nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, apontou irregularidades no negócio".
O prejuízo com a suposta fraude na licitação para a Prefeitura e proprietários de automóveis da capital superaria o valor de R$ 1 bilhão, segundo o MP. Por isso, ação pede a interrupção da inspeção veicular na cidade, a devolução das multas, além de indenização por danos morais. A ação foi distribuída à 31ª Vara da Fazenda Pública da capital.

sábado, 19 de novembro de 2011

CARRO MOVIDO A ÀGUA

Energia Alternativa - ECOMOTOR

Problemas causados pelo desmatamento


PRESERVE A NATUREZA O MEIO AMBIENTE AGRADECE

Qual é o melhor antivírus gratuito?


Esta é uma pergunta que passa pela cabeça de muitos internautas que precisam instalar um bom antivírus para proteger o PC.
Sabendo disso, o INFOLAB resolveu descobrir a resposta e compartilhá-la com os internautas.
Para o trabalho, o pessoal do INFOLAB baixou os seis antivírus gratuitos mais conhecidos da web. Em seguida, infectou um PC com um pacote com 2.019 vírus da atualidade (daqueles que apagam arquivos, roubam senhas e deixam o computador sem funcionar direito).
Feito o serviço, o segundo passo foi acompanhar o desempenho do antivírus para identificar e aniquilar as pragas digitais e, também, verificar o consumo de memória que cada um deles exige durante a varredura nos discos do PC. A interface, a facilidade de uso e os recursos dos programas também foram avaliados.
Pois bem, testes feitos. Abaixo, o Download INFO apresenta o resultado:
1º - Avast! Antivirus Home Edition 4.8a interface desse antivírus parece um tocador de MP3. Mesmo diferente, ele remove vírus com eficiência e protege o PC durante os download em redes P2P. É o antivírus gratuito com o melhor desempenho no teste: ele removeu 97% (1.964) do pacote de vírus.
2 º - Comodo Internet Security: o grande lance do Comodo é o seu firewall que protege o PC de ataques externos. Outro destaque do programa é o baixo consumo de memória durante a varredura, só 4,6 MB. Dos 2.019 vírus, o Comodo aniquilou 1.773 deles. 
AVG 8.5: popular antivírus que protege contra vírus de boot e de arquivo. Tem funções para programar verificações, limpar e-mails infectados e vasculhar a segurança dos links da web. Foi o terceiro melhor programa no teste do INFOLAB: achou 1.530 vírus no pacote com 2.019 pragas.
Avira Antivir Personal 9: nos testes, o Avira teve um desempenho um pouco melhor do que o AVG: encontrou 1.729 arquivos infectados no pacote de vírus. Contudo, o programa consome muita memória na hora de varredura, cerca de 135 MB. Além disso, ele não verifica vírus de e-mail e nem tem firewall.
Rising Free Antivirus 2009: feito por engenheiros chineses, esse antivirus tem sistema de captcha (um sistema de verificação por senha) e um recurso para monitorar vírus de pen drive. Apesar das inovações, o programa é fraco na hora de detectar vírus: encontrou apenas 1.070 no pacotão de 2.019.
PC Tools Antivirus Free Edition 6: este antivírus tem uma interface bastante intuitiva e fácil de usar (graças aos comandos autoexplicativos e em português). Só que isso esconde um problema: seu pobre sistema de detecção de vírus. O PC Tools localizou apenas 649 vírus do pacotão, ou seja, 32%.